A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

IV. Um representante e um preposto da União, em cada distrito e quarteirão, respectivamente;

Art. Os membros do Conselho Nacional e os procuradores da União são vitalícios; só perderão seus cargos em virtude de sentença judicial, e seus vencimentos não poderão ser diminuídos pelo Congresso Nacional.

Art. Os membros do Conselho Nacional serão processados e julgados, nas violações do Código de Segurança e Defesa Social e nas das leis de responsabilidade, por um Tribunal especial, composto de Senadores e de Ministros do Supremo Tribunal Federal, em número igual, sob a presidência do Vice-Presidente da República.

Parágrafo único. Os procuradores da União serão julgados pelo Conselho Nacional, quer nas violacões da lei comum quer nas de responsabilidade; e os delegados federais e representantes e prepostos da União, pelos procuradores da União.

Art. Compete ao Conselho Nacional:

1.° Apurar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e verificar os poderes dos Senadores e Deputados ao Congresso Nacional;

2.° Autorizar o Presidente da República a intervir nas Províncias, nos termos do art. 8.°, quando for necessário o emprego da Força Pública;

3.° Resolver os conflitos suscitados entre os Poderes Federais ou entre estes e os dos Estados e as autoridades municipais, e as questões de duplicata de poderes e legitimidade de exercício de funções de autoridade, mediante representação