A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

b) comparar os impostos da União, das Províncias e dos municípios para o mesmo fim da letra a) e para verificar sua harmonia e conformidade com os interesses gerais e permanentes do país;

8.° Defender e manter, em todo o país, a liberdade comercial, fazendo observar e cumprir as disposições constitucionais e leis tendentes a garanti-la, e adotando mais as seguintes providências:

a) Declarar nulos e sem efeito os impostos e taxas que a infringirem, bem como os respectivos regulamentos de arrecadação;

b) declarar nulos os atos, leis, concessões e contratos do Governo da União, das Províncias e dos municípios, que concederem monopólios e privilégios, facilitarem açambarcamento de qualquer natureza, criarem embaraço ao comércio, preferência e favores a intermediários, prejudicando os interesses dos consumidores e dos produtores;

c) promover a adoção pelo Congresso Nacional, pelas assembleias provinciais e pelas municipalidades, de leis tendentes a assegurá-la, decretando essas medidas quando, sendo de evidente necessidade, não forem tomadas pelos Poderes competentes, dentro do prazo de dois anos;

d) examinar as concessões, os regulamentos e as tarifas das estradas de ferro e empresas de navegação e de outros veículos de transporte por terra e água, de qualquer natureza; de empresas de entrepostos, armazéns, depósitos, docas, cais, trapiches, estações de embarque ou desembarque de passageiros, carga ou descarga de mercadorias,