para o fim de anular os preceitos e taxas infringentes da liberdade comercial;
e) fazer a polícia econômica do país, fiscalizando as operações do comércio internacional, a fim de estudar as causas de desequilíbrio cambial e de perdas de qualquer natureza no intercâmbio, e as relações entre a produção e o consumo, para o efeito de defender o produtor e o consumidor de monopólios, açambarcamentos, fraudes, pressões e abusos de qualquer natureza, de intermediários inúteis e despesas e ônus desnecessários, assim como o país, em geral, dos efeitos de todos os negócios aleatórios ou contrários à economia individual e da sociedade, esforçando-se pela mais larga distribuição da riqueza e emancipação da produção, e por fazer reverter a esta a maior quota possível da renda dos produtos;
9.º Examinar a legislação das Províncias e os regulamentos e posturas municipais para reclamar dos poderes competentes as modificações necessárias à sua harmonia com a política e a legislação nacional e com os interesses gerais e permanentes do país, dos cidadãos e dos povos;
10. Promover a defesa do solo e das riquezas naturais do país, propondo as medidas necessárias para preservar as fontes de riqueza ainda virgens e para assegurar a conveniente exploração, conservação e reparação das que estiverem em exploração;
11. Promover a defesa da saúde, do bem-estar, da educação e cultura de toda a população do país, reclamando dos poderes competentes as providências que julgar necessárias a estes fins;