academias e corporações de todas as naturezas. O espírito de distinção — diga-se, mesmo, de enobrecimento por motivo de mérito — é um fenômeno social, observado em toda a parte e em todas as classes. Num regime democrático, que aspira a estimular o valor individual e a realizar o nivelamento pela elevação e não pelo rebaixamento das pessoas, as distinções honoríficas não podem ser senão salutares, desde que sejam ligadas ao mérito e a serviços efetivos, e que se estendam a todas as classes, ficando, assim, patente que seu fim não é criar uma aristocracia, senão assinalar os méritos pessoais dos homens dignos, de toda as profissões e camadas sociais. Conferidas a homens altamente colocados, bem como a operários dignos da estima social pela execelência de seu caráter, por bons serviços à causa pública e à sua profissão, ou por inventos, as distinções honoríficas, não merecendo a condenação de espíritos liberais, dariam, às classes mais modestas da sociedade, um grande estímulo de aperfeiçoamento.
Não pequeno número de servicos à sociedade poderão ser obtidos, graças à ambição destas distinções, sem nenhuma degradação do caráter.
XXXVIII Acrescente-se entre os §§ 4.º e 5.º:
"A República não reconhece vínculo, laço ou nexo de qualquer natureza que importe renúncia permanente e efetiva da liberdade individual.
Perante a lei todo e qualquer vínculo, entre duas ou mais pessoas, seja qual for a sua natureza, é dissolúvel pelos diversos motivos jurídicos, inclusive o mútuo consenso das partes, resalvados os direitos respectivos dos contratantes e de