A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

terceiros. O voto de confissão religiosa pode ser revogado por simples deliberação pessoal".

Estes princípios não fazem mais que consagrar corolários da temporalidade do Estado, da liberdade espiritual e da separação das Igrejas e do Estado. O Estado, órgão de relações políticas, civis e sociais, não pode prestar sanção prática a vínculos estranhos à natureza geral dos contratos comuns.

XXXIX. Acrescente-se entre os §§ 6.º e 7.º:

§ O ensino primário e o profissinal agrícola, no campo, serão gratuitos, sendo condição do exercício dos direitos políticos e civis a posse de um título conferido pelas escolas primárias e o exercício de uma profissão, com a necessária habilitação técnica. Nenhum indivíduo será declarado maior, para os efeitos da capacidade civil e política, sem exame que prove sua idoneidade física e mental e sem que satisfaça os requisitos deste artigo.

Todo cidadão tem direito aos meios de trabalho, de educação e de cultura, competindo ao Poder Público supri-los, de acordo com as aptidões demonstradas. Nenhum cidadão poderá praticar atos da vida pública, política ou civil, sem dar prova de haver cumprido, no ano anterior, os deveres políticos, sociais e jurídicos de cidadão brasileiro, especialmente o de votar nas eleições e o de exercer os cargos, munus ou serviços públicos de qualquer natureza.

Os governos das Províncias e o federal promoverão a educação gratuita, até aos cursos superiores, dos brasileiros que demonstrarem capacidade. A lei regulará, por outro lado, a admissão nos cursos superiores, de modo a restringir o