e dando garantias aos indivíduos e ao interesse público, ligado ao exercício das profissões, contra o abusivo exercício destas.
XLV. Suprima-se o § 30, já incluído no capítulo "Das Finanças".
XLVI. Suprima-se o § 31, relativo à instituição do júri.
XLVII. Acrescente-se ao art. 73: "sendo, porém, vedadas as acumulacões remuneradas, quando prejudicarem o exercício regular dos cargos".
XLVIII. Substituam-se, no art. 81. as palavras "em matéria crime", pelas palavras: "em matéria de capacidade e idoneidade mental", e a palavra "condenadas", pelas palavras "interditadas do exercício dos direitos políticos e civis"; e, no § 2.º, a palavra "penas" pela palavra "sanções".
XLIX. Suprima-se o art. 89, sobre o Tribunal de Contas.
L. Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. Será criado um estabelecimento denominado "Instituto de Estudo dos Problemas Nacionais", para fazer o estudo dos problemas práticos da terra e da nacionalidade brasileira, de seus habitantes e de sua sociedade.
Parágrafo único. Este estabelecimento será dirigido por pessoas competentes em assuntos políticos e sociais e dividido em quatro seções:
I. Seção Preparatória, composta de gabinetes e laboratório para estudo das ciências especiais, básicas ou auxiliares, dos estudos políticos e sociais;