A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

e dando garantias aos indivíduos e ao interesse público, ligado ao exercício das profissões, contra o abusivo exercício destas.

XLV. Suprima-se o § 30, já incluído no capítulo "Das Finanças".

XLVI. Suprima-se o § 31, relativo à instituição do júri.

XLVII. Acrescente-se ao art. 73: "sendo, porém, vedadas as acumulacões remuneradas, quando prejudicarem o exercício regular dos cargos".

XLVIII. Substituam-se, no art. 81. as palavras "em matéria crime", pelas palavras: "em matéria de capacidade e idoneidade mental", e a palavra "condenadas", pelas palavras "interditadas do exercício dos direitos políticos e civis"; e, no § 2.º, a palavra "penas" pela palavra "sanções".

XLIX. Suprima-se o art. 89, sobre o Tribunal de Contas.

L. Acrescente-se o seguinte artigo:

"Art. Será criado um estabelecimento denominado "Instituto de Estudo dos Problemas Nacionais", para fazer o estudo dos problemas práticos da terra e da nacionalidade brasileira, de seus habitantes e de sua sociedade.

Parágrafo único. Este estabelecimento será dirigido por pessoas competentes em assuntos políticos e sociais e dividido em quatro seções:

I. Seção Preparatória, composta de gabinetes e laboratório para estudo das ciências especiais, básicas ou auxiliares, dos estudos políticos e sociais;