A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

para todos os fins espirituais, morais, sociais e econômicos, de interesse humano.

Parágrafo único. É proibido o funcionamento no país de associações de fins secretos, ou que fizerem uso de processos secretos, sejam quais forem seus fins, assim como o emprego, ainda que a título científico e curativo, do hipnotismo, da sugestão, de atos de pressão psíquica ou de ação indireta sobre o corpo, o espírito e o moral dos indivíduos. Nenhuma autoridade poderá exercer sobre os indivíduos e sobre a sociedade ação de qualquer natureza incluída nesta disposição\".

Art. A instrução e o processo, nas causas judiciárias de qualquer natureza, serão promovidos com as necessárias reservas, em tudo quanto interessar ao respeito à personalidade humana, tomadas as providências convenientes para garantia dos interesses em causa e dos que puderem depender da decisão.

Art. Os atos que importarem ofensa aos indivíduos e à sociedade serão capitulados no Código de Segurança e Defesa Social, seja qual for sua natureza, cabendo à autoridade pública, por seus órgãos legais competentes, prover à defesa dos indivíduos e da sociedade, e à reparação do mal causado, por meio de limitações da capacidade civil e política, indenizações e restrições à liberdade, promover a emenda do infrator\".

Acrescente-se:

\"As classes que devem tomar parte na eleição dos senadores serão organizadas sindicalmente, devendo as eleições de seus representantes no Senado ser apuradas pelas direções centrais dos sindicatos, ou por comissões nomeadas pelo