A instrução e o Império - 1º vol.

duas sessões vários oradores que forem apresentadas sete emendas.

Depois de dez sessões, algumas bem cumpridas, e de várias emendas o projeto aprovado foi o seguinte: "Haverá duas universidades, uma na cidade de São Paulo e outra na de Olinda, facultando-se a cada uma das mais províncias a fundação de iguais estabelecimentos dentro em si, logo que os seus respectivos habitantes ofereçam para isso os fundos; 2º — estatutos próprios regularão o número de professores, a ordem e arranjatnento dos estudos; 3º — em tempo competente se designarão os fundos precisos a ambos estabelecimentos fornecidas as despesas pela fazenda nacional; 4º- entretanto haverá desde já dois cursos jurídicos, um na cidade de São Paulo e outro na de Olinda, para os quais o governo nomeará mestres idôneos, os quais se governarão provisoriamente pelos estatutos da universidade de Coimbra, com aquelas alterações e mudanças que eles, em mesa presidida pelo vice-reitor, julgarem adequadas às circunstâncias e luzes do século; 5º — Sua Majestade Imperador escolherá dentre os mestres um para servir".

Disseram alguns deputados que a matéria era digna de ponderação, e que por isso talvez converia remeter o aditamento do deputado Câmara Bittencourt a uma comissão para reduzir a projeto se assim parecesse necessário; em consequência destas reflexões consultou o presidente à Assembleia e decidiu-se que se remetesse às comissões de instrução e de minas e bosques. O aditamento, como vimos acima, apresentado na sessão de 18 de Outubro, é o seguinte: "1º que haverá na província de Minas Gerais uma academia montanística, na qual se ensinarão as seguintes doutrinas: química geral; docimasia