A instrução e o Império - 1º vol.

IV

PROJETOS LEGISLATIVOS

DISPOSITIVOS DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO E DA CARTA CONSTITUCIONAL SOBRE A INSTRUÇÃO — A Assembleia Constituinte foi aberta em 8 de maio de 1823. Antes do estudo do projeto de Constituição vários representantes agitaram a questão da instrução popular. O deputado Ribeiro de Andrade pela comissão de instrução, ouvindo pedidos, reclamações, queixas sobre a necessidade de escolas, de estatística, de bons ou melhores mestres, disse de uma feita: "um povo bem educado é quase sinônimo de povo livre, bem governado e rico; e o mal educado é igualmente sinônimo de povo desgraçado, pobre, sujeito ao despotismo. O Brasil não poderia ser feliz enquanto não fosse educada a sua mocidade". Da algazarra patriótica apurou-se uma lei abolindo os privilégios do Estado para dar instrução, permitindo a abertura de escolas primárias, independentes de exames, licença e autorização do governo (Não encontramos na Legislação a lei de 21 de outubro de 1825) e a aprovação do projeto criando duas universidades, projeto não sancionado.

No projeto de Constituição liam-se os seguintes dispositivos: a) haverá no Império escolas primárias em cada termo, ginásios em cada comarca; e universidades