III
LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1827
Vimos que reunida a Legislatura, em 3 de maio de 1826, os dois primeiros meses foram fecundos em reclamações e iniciativas em prol da instrução popular. A comissão de instrução da Câmara dos Deputados, sem nenhum dado de recenceamento escolar, ofereceu à sua consideração um plano integral de estudos: escolas elementares, liceus, ginásios e academias, e cúpula do monumento, o Instituto Imperial do Brasil. Antes, em 1823, no projeto de Constituição se prescrevia: uma escola para cada termo, um ginásio para cada comarca e universidades nos mais apropriados lugares. Falhando estas grandiosas soluções para o problema da educação, a Câmara recebeu de sua comissão técnica em junho de 1827, um modesto projeto de lei criando, de acordo com a realidade do momento, escolas primárias em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos.
Tendo se agitado, em longas sessões, o debate em torno do urgente projeto damo-lo na íntegra: "Haverá escolas de primeiras letras, que se chamarão pedagogias em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. Os presidentes das províncias, em conselho, marcarão o seu número, localidades, ouvidas as respectivas Câmaras, enquanto