A instrução e o Império - 1º vol.

VI

ENSINO JURÍDICO

CURSO JURÍDICO PROVISÓRIO NA CORTE - 1825 - Querendo que os habitantes deste vasto e rico Império gozem, quanto antes, de todos os benefícios prometidos na Constituição, art. 173 § 33, e considerando ser um destes a educação e pública instrução, o conhecimento do direito natural público e das gentes, e das leis do Império, a fim de se puderem conseguir para o futuro magistrados hábeis e inteligentes, sendo aliás de maior urgência acautelar a notória falta de bacharéis formados para os lugares da magistratura pelo estado de independência política, a que se elevou este Império, que torna incompatível ir demandar, como dantes, estes conhecimentos à Universidade de Coimbra, ou ainda a quaisquer outros países estrangeiros, sem grandes dispêndios, e incômodos, e não se podendo desde já obter os frutos desta indispensável instrução, se ela se fizer dependente de grandes e dispendiosos estabelecimentos de universidades, que só com o andar do tempo poderão completamente realizar-se; hei por bem, ouvido o meu Conselho de Estado, criar provisoriamente um Curso Jurídico nesta Corte e cidade do Rio de Janeiro, com as convenientes cadeiras, e lentes e com método, formalidade, regulamento e