IX
ENSINO PROFISSIONAL
AULA DE COMÉRCIO — Havia nas primeiras décadas do Império uns tantos institutos de ensino profissional, para cujo funcionamento concorria o Estado com auxílios ou subvenções; institutos agrícolas, de artes e ofícios, aulas de comércio.
Em 1833, o relatório do ministro do Império se refere nestes termos a uma aula de comércio, da Corte: "o governo resolveu fazer uma alteração, para que se achava autorizado, pelo alvará de sua criação, na Aula de Comércio. O curso desta aula constava de três anos, e havia para lecionar um só lente e um substituto; de maneira que a mocidade, que desejava frequentar estes estudos ou que frequentando-os, por qualquer motivo perdia o ano, via-se obrigada a esperar dois anos. O governo julgou conveniente aceitar o generoso oferecimento do substituto para reger uma cadeira continuando na obrigação de substituto a respeito das outras, e percebendo por aquele acréscimo de trabalho uma gratificação de 300$000."
1838. "A Aula de Comércio está debaixo da direção e inspeção do Tribunal da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, a qual não me parece adaptada nem para vigiar a maneira por que os mestres desempenham as suas funções, nem para fiscalizar