VII
ENSINO MÉDICO
PROJETOS LEGISLATIVOS — Vários projetos legislativos sobre o ensino foram apresentados à Asssembleia Geral. Em 1826 a Comissão de instrução pública, dando solução a uma indicação sobre "cartas de cirurgião" impugnadas pelo Cirurgião-mor do Império, ofereceu o seguinte projeto de lei: "Todo estudante que, nas Escolas de cirurgia do Rio de Janeiro e da Bahia tiver concluído o curso de 5 anos ou seis, haverá Cartas de Cirurgião, conforme os estatutos das referidas Escolas. As cartas serão passadas pelo diretor ou pelos lentes que as suas vezes fizer, subscritas pelos lentes de prática médica e cirúrgica, e secretário da escola, com selo pendente de fita amarela; cada uma das diversas escolas poderá escolher o selo que lhe parecer. A carta de simples cirurgião será em português, porém a de cirurgião formado, em latim e impressa em pergaminho. A letra desta última carta será, no quanto puder, semelhante aquela dos diplomas de bacharel da Universidade de Coimbra, e o seu importe de impressão de pergaminho pago pelo pretendente. Mandar-se-a passar cartas aqueles indivíduos, que havendo feito o seu currículo nas Escolas de Cirurgia estiverem ainda sem ela por embaraços das ordenanças do