nas salas das academias das universidades com o seu nome e por baixo a legenda: gratium est, quod Patrae civem populo que dedist; 10º — pelo donativo de cinco contos serão conferidas as mesmas graças do parágrafos precedente porém, a das matrículas se estenderá aos netos por ambas linhas; 11º — pelo donativo de seis contos o mesmo do parágrafos precedente; porém as matrículas serão gratuitas aos bisnetos por varonia somente; 12º - pelo donativo de sete contos se conferirá o mesmo do parágrafos precedente porém as matrículas gratuitas serão para os bisnetos por ambas linhas; 13º — o que contribuir com oito contos terá a recompensa prescrita no parágrafo 11, porém a condecoração será de oficial na Ordem do Cruzeiro; 14º — pelo donativo de nove contos se conferirá o mesmo do parágrafo precedente; porém, as matrículas se estenderão aos bisnetos por ambas linhas; 15º — pelo donativo de dez contos se retribuirá o expresso no parágrafo 11; porém, a condecoração será a de dignitário na Ordem do Cruzeiro; 16º — pelo donativo de onze contos se darão o mesmo do parágrafo precedente, mas as matrículas serão gratuitas aos bisnetos por ambas linhas; 17º — por donativo de doze contos se dará o mesmo do parágrafo precedente, mas as matrículas serão gratuitas aos terceiros netos por varonia; 18º - se alguém contribuir com quarenta contos terá o mesmo do parágrafo precedente, mas será condecorado com a insígnia de grão-cruz; 19º — se alguém der 80 contos terá o mesmo do parágrafos precedente e o título de Barão do Império; 20º — o produto de todas as contribuições será reduzido no Banco do Brasil aplicado todo o seu rendimento à fundação e melhoramento de universidades; 21º — os contribuintes poderão fazer cessão de todos os privilégios