A instrução e o Império - 1º vol.

se hão de educar com o destino dos estudos maiores, porque deles se devem deduzir os que são necessariamente empregados nos serviços rústicos, e nas artes fabris, que ministram o sustento dos povos e constituem os braços e as mãos do corpo político; bastariam às pessoas destes grêmios as instruções dos pároquos; sendo indubitável, que ainda nas outras pessoas hábeis para os estudos tem os diversos destinos que fazem uma grande desigualdade nas suas respectivas aplicações, bastará a uns, que se contentam nos exercícios de ler, escrever e contar; a outros, que reduzam à precisa instrução da língua latina; de sorte, que somente se fará necessário habilitar-se para a filologia o menor número dos outros mancebos, que aspiram às aplicações daquelas faculdades acadêmicas, que fazem fabricar os homens nos Estados; sendo sobre a consideração de tudo o referido formado debaixo das minhas reais Ordens pelos corografos peritos, que para este efeito nomeei, um Plano e Cálculo Geral e particular de todas, e cada uma das comarcas dos meus reinos, e do número de habitantes delas, que por um regular e prudente arbítrio podem gozar o benefício das Escolas menores com os sobreditos respeitos; e sendo pelo sobredito Plano regulados; o número dos mestres necessários em cada uma das artes pertencentes às Escolas menores; a distribuição deles em cada uma das comarcas, e das cidades e vilas delas, que podem constituir uns centros, nos quais os meninos e estudantes das povoações circunvizinhas possam ir com facilidade instruir-se; me suplicava, que em comum houvesse por bem aprovar, e dar força de lei aos úteis estabelecimentos conteúdos no mapa ou plano, que subiu à dita consulta. — E porque depois de haver fundado para os estudos das faculdades