examinando, que será assinada por ele e pelos examinadores, devendo ao depois esta nota ser enviada à secretaria para ser lançada em livro competente, onde será de novo assinada pelo mesmo presidente e examinadores. Os exames preparatórios começarão, findo o ano letivo, logo que nas aulas menores se puser o ponto; e durarão até que findem os atos da Academia. Terão, igualmente lugar, desde o primeiro dia útil de fevereiro, até o último dia de março.
"Para o estudo das matérias dos exames preparatórios exigidos para matrícula serão incorporados à Academia Jurídica as seguintes cadeiras, nas quais se ensinarão as matérias dos exames preparatórios a saber: 1ª cadeira - latim em prosa e verso; 2ª dita - francês em prosa e verso, inglês em prosa e verso; 3ª dita - retórica e poética; 4ª dita - lógica, metafísica e ética; 5ª dita - aritmética e geometria; 6ª dita - história e geografia. Estas cadeiras serão regidas por professores nomeados pelo poder executivo, procedendo concurso público para cada uma delas; devendo a apresentação dos que merecerem ser nelas providas ser feita pelo diretor, a quem pertence promover o concurso na vacância das mesmas cadeiras. O concurso será feito em lugar destinado pelo diretor, em sua presença; devendo ele nomear os professores que no mesmo devem argumentar; e aquele ou aqueles que dentre eles reunirem em seu favor maior número de votos dos professores deverão ser propostos.
Estas escolas estarão debaixo da inspeção imediata do diretor; sendo contudo livre aos professores delas fazerem as representações que julgarem convenientes: tanto sobre o regime econômico policial, como sobre o ensino das mesmas para que o diretor