A instrução e o Império - 1º vol.

ordenado de 400$000— "Príncipe". (Carta-régia 8 agosto 1818).

Cursos e Instituições — Provimento de cadeiras. Sendo necessário a bem do meu serviço e muito conveniente ao aumento e prosperidade da literatura e educação nacional, dar providências para o provimento dos professores, para as diversas cadeiras do ensino público, que se acham estabelecidas: hei por bem enquanto não tomo sobre esta matéria mais ampla deliberação, que nas Capitanias deste Estado se continuem a prover pelos governadores e capitães generais e pelos bispos, na forma ordenada pela Carta-régia de 19 de agosto de 1799, devendo os providos por esta maneira requererem a sua confirmação pela Mesa do Desembargo do Paço, a qual sou servido autorizar para isto, e para que nesta Corte, e capitania do Rio de Janeiro, possa prover em pessoas aptas, precedendo os exames e informações necessárias às cadeiras que vagarem, devendo nomear algum magistrado hábil para examinar a conduta e procedimento dos referidos mestres, sem embargo de quaisquer leis ou disposições em contrário. (Decreto 17 de fevereiro de 1809).

Cadeira de matemática e francês — Foi ouvida a Mesa do Desembargo do Paço sobre o requerimento em que João Baptista pede ser provido na Cadeira de Geometria nesta Corte. Informou o desembargador do Paço diretor dos estudos que havendo Sua Alteza encarregado a Mesa do Desembargo do Paço a direção dos estudos e escolas menores por decreto de 17 de janeiro deste ano, ordenando que, enquanto não desse novas e mais amplas providências nesta matéria, se continuem a praticar as estabelecidas na Carta-régia de 19 de agosto de 1799, e determinando-se nela que nesta Corte se criasse