A instrução e o Império - 1º vol.

habilidade e ciência de alguns estrangeiros beneméritos, que tem buscado a minha real e graciosa proteção, para serem empregados no ensino e instrução pública daquelas artes: hei por bem, e mesmo enquanto às aulas daqueles conhecimentos, artes e ofícios, não formam a parte integrante da dita Escola das Ciências, Artes e Ofícios que eu houver de mandar estabelecer, se pague anualmente por quartéis a cada uma das pessoas declaradas na relação inserta neste meu real decreto, e assinado pelo meu Ministro e secretário de Estado dos negócios estrangeiros e da guerra a soma de 8:033$000 em que importam as pensões, de que por um efeito da minha real munificência e paternal zelo pelo bem público deste reino, lhes faço mercê para a sua subsistência, pagas pelo real erário, cumprindo desde logo cada um dos ditos pensionistas as suas obrigações, encargos e estipulações que devem fazer a base do contrato, que ao menos pelo tempo de 6 anos hão de assinar, obrigando-se a cumprir quanto for tendente ao fim da proposta instrução nacional das belas-artes aplicadas às indústrias, melhoramento e progresso das outras artes e ofícios mecânicos. (Dec. 12 de agosto de 1816).