pelo presidente da comissão e depois com igualdade distribuídas pelos examinadores. No dia imediato, reunida a comissão na sala dos exames, e antes de outro qualquer trabalho, apresentarão os examinadores as provas que lhes tiverem sido distribuídas notando em cada uma por escrito os erros, que o respectivo aluno houver cometido, e declarando também por escrito, qual a sua opinião acerca do merecimento de cada prova. Os membros da comissão examinando todas as provas, e combinando-as com os apontamentos tomados sobre os exames orais do dia anterior, pronunciarão o seu juízo sobre cada aluno, à medida que for lido o seu nome pelo presidente, votando por escrutínio secreto, e por esferas brancas e pretas. A totalidade ou maior número de esferas brancas do que pretas aprovam; a totalidade ou maior número de esferas pretas, reprovam. Quando todavia a comissão tiver aprovado o aluno por unanimidade de votos, repetir-se-ão o escrutínio, e neste caso conferir-se-á a nota de aprovado com distinção ao aluno que obtiver a totalidade de esferas brancas. Os exames do 1º, 2º, 3º,5º, 6º anos serão verbais. Neles servirão de examinadores os professores respectivos e de julgadores uma comissão composta dos mesmos examinadores e de outro professor do Colégio, designados ambos pelo Inspetor Geral e do reitor que a presidirá. O exame de cada aluno durará pelo menos uma hora, tendo lugar a votação pelo modo prescrito acima, logo que terminar o respectivo exame. Concluídos todos os exames, fará o Inspetor Geral organizar uma lista dos alunos aprovados e reprovados em cada ano com a declaração no primeiro de suas respectivas notas. A reprovação em qualquer das máterias obriga o aluno a estudar novamente o ano a que pertencia, se