ESTATÍSTICA ESCOLAR
1853. O relatório apresentado ao parlamento pelo ministro do Império apresenta tabelas demonstrativas do estado de instrução primária e secundária nas Províncias e no Município neutro; todavia não completas, pois lhe faltam os números de aulas da província do Rio de Janeiro.
O de 1854, sem os dados concernentes à Corte, que constam do quadro especial, dá uma tabela, com a inovação, porém, de discriminar segundo o sexo o discipulado das escolas primária-oficiais.
Em 1855 o ministro Couto Ferraz preferiu apresentar de outra maneira os elementos estatísticos fornecidos pelas províncias e pela Inspetoria geral de instrução da Corte. As informações constam do próprio texto do relatório e compreendem, não só a quantidade dos institutos públicos, e já sem discriminação de sexos, a dos escolares respectivos, veriificada ou avaliada, mas ainda sem distinção de sexo, a matrícula do ensino particular, apurada na Corte, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e estimada para o Rio de Janeiro e Ceará, e a soma dos estabelecimentos que havia em treze seções do país, isto é, nas acima mencionadas, com exclusão do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.