ENSINO JURÍDICO
1853. Em agosto de 1851 foi o governo autorizado para reformar os estatutos dos cursos jurídicos e a criar duas cadeiras, uma de direito administrativo, e outra de direito romano; em virtude desta autorização foi publicado o decreto n. 1134 de 30 de março de 1853, sendo ministro do Império Francisco Gonçalves Martins. Este decreto, porém, não teve execução, sendo o governo (ministro Luiz Pedreira do Couto Ferraz) autorizado a realizar o aumento de despesa necessária para execução dos novos estatutos, podendo fazer as alterações que julgasse conveniente. (Dec. 714 de 19 de setembro de 1853).
1854. Reforma Pedreira. "Os atuais Cursos jurídicos serão constituídos em Faculdades de direito; designando-se cada uma pelo nome da cidade em que tem ou possa ter assento. Cada Faculdade será regida por uma Junta composta de todos os lentes, a qual se denominará, congregação dos lentes.
O curso de estudos, em cada uma das Faculdades será, como até agora, de cinco anos, sendo as matérias do ensino distribuídas pelas seguintes cadeiras: 1ºano: 1ª cadeira: direito natural, direito público universal e análise da Constituição do Império; 2ª cadeira: institutos de direito romano. 2ºano: 1ª cadeira: continuação das matérias da 1ª cadeira