A instrução e o Império - 3º vol.

ENSINO PROFISSIONAL

1850. Aula de Comércio — "O segundo ano da Aula de Comércio terá duas cadeiras: na primeira ler-se-ão todas as matérias relativas ao direito mercantil e à economia política indicadas no decreto de 18.16; e na segunda ler-se-ão todas as outras do mesmo dispositivo do referido decreto. A contribuição de cada aluno será de 16$000 réis" (Projeto oferecido à Câmara dos deputados).

Em 1853 a comissão de instrução pública reconheceu a necessidade de uma grande reforma no instituto. A comissão, diz F. Otaviano, no debate do projeto em 1854, ponderou a anarquia e o mau sistema de estudo dessa Aula, mas limitou-se apenas a indicar uma medida que lhe pareceu a mais urgente. Essa medida não sana todavia todos os inconvenientes daquele mau sistema; mas receiosa da morosidade com que nos corpos coletivos se costuma tratar da organização do ensino profissional, limitou-se a pedir a discriminação de certas matérias que compunham a 2ªcadeira, dividindo-a em duas. Satisfará a todas as necessidades da instrução comercial? A Câmara sabe da organização das escolas comerciais em Leipsick e em Paris; o ensino aí não se circunscreve a noções áridas e pouco proveitosas de aritmética e contabilidade. Isso constitui a ciência de mero caixeiro e não a importante carreira do negociante.