EXAMES DE PREPARATÓRIOS
1850. Antes da reforma de 1854 regulava os exames de preparatórios para os cursos médicos e jurídicos o regulamento provisório seguinte: "Na véspera do primeiro dia de exames os examinadores em conferência com o diretor da Escola de medicina formarão certo número de pontos, que nunca menos de doze, para cada uma das matérias sobre que deve versar os exames. Estes pontos ficarão em poder do diretor. No dia seguinte às dez horas da manhã, estando presente o diretor e os examinadores, o secretário da Escola de medicina fará a chamada dos examinandos, seguindo a ordem de sua apresentação até preencher o número dos que se deve examinar nesse dia. Lançar-se-á na urna tantas cédulas numeradas, rubricadas pelo diretor das Escolas e secretário, quantos forem os pontos; em seguida o primeiro examinando tirará delas cujo número indicará o ponto sorteado, que será o de latim. Sentados os examinandos na mesma sala em roda de mesas onde haja papel, tinta e dicionários latinos, o professor de latim lerá o ponto que todos escreverão ao mesmo tempo; os examinandos escreverão isolados e sem se comunicarem, a respectiva tradução dentro do espaço de meia hora, findo o qual entregarão assinado à mesa. O mesmo processo para matemáicas, filosofia, francês ou inglês com a diferença