ENSINO MILITAR
1851. Curso de infantaria e cavalaria. Uma resolução legislativa manda criar na província de São Pedro do Rio Grande do Sul, um Curso de infantaria e cavalaria, composto das matérias do 1º e 5º ano da Escola militar, e do desenho correspondente a estes anos, sob as seguintes bases: 1º- os professores serão oficiais do Exército que tenham pelo menos o curso de artilharia, e aprovação plena em todas as doutrinas; servirão em comissão, vencendo a gratificação anual de 800$00. 2º- o exame do último ano será feito pelos lentes da Escola militar, e os estudantes que terminarem o curso terão as mesmas vantagens, que tem o curso de infantaria e cavalaria de Escola militar; 3º- a despesa com o novo curso, exceto a que se houver de fazer em transportes e as gratificações dos lentes examinadores, não excederá de quatro contos de réis.
O curso de infantaria e cavalaria da Escola militar fica reduzido ao primeiro e quinto anos, e ao desenho a eles correspondentes. Para matrícula neste curso é necessário a aprovação prática das primeiras letras, quatro operações de aritmética, e a idade de 14 anos completos: Aquartelar-se-á dentro da Escola o número de alunos que o governo fixar anualmente e fora da mesma Escola, mas dentro do