A instrução e o Império - 3º vol.

ENSINO RELIGIOSO

O ensino religioso gozava no Império de uma quase completa autonomia. Aos prelados diocesanos cabia a organização didática e administrativa dos seminários. Salvas as minuciosas informações tomadas ao relatório Gonçalves Dias, em algumas Províncias do norte, em 1852, poucos são os dados oficiais a respeito destes institutos.

1854. Em 10 de setembro é o governo autorizado a criar duas faculdades teólogicas em dois dos seminários episcopais existentes no Império. (Dec. 781 de 10 de setembro de 1854).

"Neste mesmo ano um decreto remodelava o ensino no seminário de Olinda; criava as seguintes cadeiras: gramática e língua latina; retórica e geografia; francês; filosofia racional e moral; história sagrada e eclesiástica; instituições canônicas; teologia dogmática; teologia moral; eloquência sagrada; liturgia; canto gregoriano. "Todas estas cadeiras terão o ordenado anual de um conto de réis, menos a de liturgia e canto gregoriano, que terão 250$000. Os lentes e compêndios serão propostos pelo bispo e aprovados pelo governo. Enquanto não houver substitutos, os lentes se substituirão reciprocamente em seus impedimentos e faltas, segundo a ordem marcada pelo bispo; descontando um terço do ordenado do lente substituído em favor do substituto. Durante