A instrução e o Império - 3º vol.

REGIME UNIVERSITÁRIO

1870. O projeto de reforma de ensino do ministro Paulino de Souza diz no seu artigo inicial: "É criada na capital do Império uma universidade, que se comporá de quatro faculdades: de direito, de medicina, de ciências naturais e matemáticas e de teologia. Serão incorporadas nas universidades a Faculdade de medicina do Rio de Janeiro e a Escola central. O governo organizará os estatutos para a universidade sobre as seguintes bases: 1º- cada faculdade terá um diretor, a quem compete presidir a congregação dos lentes. A fiscalização imediata de cada ramo de ensino é encarregada ao diretor da respectiva faculdade e à congregação tudo o que diz respeito ao regime científico. Os diretores das faculdades com quatro lentes catedráticos, um de cada congregação e por ela delegado, formarão o conselho da universidade, sob a presidência do Inspetor geral do ensino superior, que será o chefe da mesma universidade. A este conselho compete as penas disciplinares excedentes da alçada do chefe da universidade. Haverá em cada faculdade opositores em número correspondente a dois terços do dos lentes catedráticos, os quais terão vencimentos na razão da metade dos destes e serão obrigados, quando não estiverem na regência de alguma cadeira, a ler, em cursos complementares, as matérias pertencentes à seção