A instrução e o Império - 3º vol.

do 3º ano. Curso de ciências físicas e matemáticas: duas seções: a primeira seção: 1ªs. cadeiras do 1º 2º e 3º anos; a segunda seção: a 3ª cadeira do 1.° ano e as 2ªs. do 2º e 3º anos. Curso de engenharia civil: duas seções: a primeira seção: 1ªs. cadeiras do 1º 2º e 3.°anos; segunda seção: 2ª cadeira do 3ºano. Curso de minas: uma única seção compreendendo a 2ª cadeira do 2º ano e a 1ª do 3º ano. Curso de artes e manufaturas: uma única seção compreendendo a 3ª cadeira do 1º ano e a 2ª do 2º ano. Serão admitidos a concurso para o provimento das vagas de substituto ou professor os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo dos direitos civis e políticos, bem assim os estrangeiros que falarem corretamente o português ou francês, os quais, porém, não serão nomeados sem que hajam obtido carta de naturalização. Se a vaga pertencer ao 1º ou 2º curso especial, o candidato deverá ter o grau de bacharel ou de doutor conferido pela Escola politécnica ou por outra escola nacional ou estrangeira. Se a vaga pertencer a algum dos outros cursos, o candidato deverá ter a aprovação em todas as matérias desse curso, obtida na Escola ou em outra nacional ou estrangeira. Para a cadeira de economia política, direito administrativo e estatística, o candidato deverá ter aprovação nessas matérias pela Escola ou por outra nacional ou estrangeira, ou ser bacharel em direito pelas faculdades do Império. Serão admitidos a concorrer às vagas de professor de trabalhos gráficos: a) as pessoas que tiverem aprovação nas matérias do curso a que pertencer a vaga, sendo plenamente em todas as aulas de desenho; b) os laureados com os primeiros prêmios da Academia das Belas-Artes e do Imperial Liceu de Artes e Ofícios, os habilitados em escolas nacionais e estrangeiras, e os formados