de grande vantagem a medida proposta, para ela peço a atenção do Poder Legislativo. É de grande alcance o estabelecimento da Escola de minas com a organização que se lhe deu. Não há dúvidas dos magníficos resultados que virão compensar os sacrifícios que ora fazemos a fim de formar não só diretores para estabelecimentos metalúrgicos e exploração de minas, mas também engenheiros a quem o Estado possa incumbir estudos geológicos e a fiscalização dos trabalhos de mineração"
1877. Instruções. "A direção do Curso preparatório da Escola de minas ficará a cargo do diretor deste estabelecimento. O curso tem por fim completar a instrução científica das pessoas que pretenderem ser admitidas na Escola. A duração do curso será provisoriamente de um ano, e o ensino compreenderá de conformidade com as "instruções de 29 de janeiro de 1876" as seguintes cadeiras: 1ªcadeira: geometria elementar (planos, superfície, volumes); trigonometria retilínea; geometria descritiva (linha reta e plana); 50 a 60 lições por ano; trabalhos gráficos, desenho de imitação; três horas de exercício prático por semana. 2ªcadeira: álgebra (equações biquadradas; questões de máximo e mínimo resolvidas por meio destas; noções derivadas e cálculo das derivadas); geometria analítica (linha reta, curvas do 2º grau); noções de mecânica; 60 lições por ano pelo menos. 3ªcadeira: física elementar e química dos metalóides (80 lições por ano); botânica e zoologia (50 a 60 lições por ano). As cadeiras do Curso serão regidas por um professor e dois repetidores da Escola ou por outras pessoas idôneas. O ano letivo será de nove meses e meio contados de 15 de agosto a 1º de junho. Para admissão no Curso exige-se que o candidato