geral da Escola de minas, bem assim os que tiverem aprovações equivalentes aquelas, prestarão unicamente os seguintes exames: os primeiros, cosmografia, topografia, prática de trabalhos de campo e legislação de terras; os segundos, de topografia, prática de trabalhos de campo e legislação de terras; e os últimos os que lhes faltarem para satisfazer o que exige o presente decreto..." (Dec. 9827 de 31 de dezembro de 1887).