A instrução e o Império - 3º vol.

dará por meio de concurso." (Lei n. 3394 de 24 de novembro de 1888).

É expedido regulamento da Escola Naval. Entre os seus dispositivos destacamos alguns: "Os alunos do curso superior reprovados em uma só cadeira ou aula, e os dos cursos preparatório e de náutica reprovados em uma ou mais matérias de uma seção, poderão matricular-se no ano imediatamente superior independente de frequência no ensino da cadeira, aula ou matéria em que tiverem sido reprovados, se pelo horário não houver incompatibilidade nas duas frequências; não podendo, porém, prestar exames das doutrinas do ano cuja matrícula lhes é concedida antes do exame da cadeira; aula ou matéria que lhes falta do ano anterior. E se forem reprovados segunda vez nessa cadeira, aula ou matéria terão baixa de praça dada pelo diretor, sendo eliminados da matrícula. Terão baixa da praça, não podendo frequentar mais a Escola, os alunos do curso preparatório que, reprovados no 1º ano, completarem 16, no 2º 17 e no 3º 18 anos de idade; estas baixas serão dadas pelo diretor e compreendem os alunos atuais. Será permitido a qualquer aluno do curso preparatório aprovado em todas as matérias do ano de sua matrícula, prestar exames das matérias do ano imediatamente superior; estes exames, porém, tanto nas provas escritas como nas orais, serão feitas sobre ponto tirado no momento de começarem as referidas provas; esta disposição é extensiva aos atuais alunos. Para admissão no curso de náutica, o candidato deve provar que sabe ler e escrever o português corretamente, e as quatro operações aritméticas fundamentais sobre números inteiros, frações ordinárias e decimais... O porteiro, coadjuvado pelos contínuos, notaria diariamente as faltas