A instrução e o Império - 3º vol.

artística, provendo-a na forma das leis de 15 de julho de 1853".

A este projeto, em 1854, o deputado F. Otaviano apresentou um substitutivo: "Fica o governo autorizado a reformar a Academia de Belas-Artes, observando as seguintes disposições: 1º- conservará as cadeiras de arquitetura, escultura, pintura, gravura, paisagem, desenho; anatomia; 2º- criará as aulas de desenho geométrico, desenho de ornatos, escultura de ornatos, matemáticas aplicadas, história das belas-artes. Suprirá os lugares de substitutos, conservando porém os atuais, até que lhes possa dar conveniente destino. Anexará o Conservatório de música à Academia continuando porém aquele estabelecimento a manter-se com os seus próprios recursos. Criará o lugar de conservador e restaurador de quadros. Dará à Academia novos estatutos, regulando neles a distribuição das matérias, a nomeação, atribuições e vencimentos do diretor, professores e mais empregados e bem assim os prêmios e concursos para as viagens artísticas à Roma e duração destas. Não poderá despender com a reforma, incluindo o aumento do pessoal e seus vencimentos, mais do que a quantia de cinco contos de réis anuais, além do que despende atualmente. A reforma que o governo fizer, poderá ser desde logo posta em execução, dependendo porém de aprovação definitiva do poder legislativo" (8 de agosto 1854).

No debate o deputado Augusto de Oliveira impugna o aumento de despesa para um estabelecimento que na opinião do ministro do Império não tem feito benefício algum, tendo aliás consumido todos os anos mais de 20 contos. Impugna a criação da cadeira de matemáticas aplicadas porque este curso podia ser feito na cadeira de arquitetura ou na escola