A instrução e o Império - 3º vol.

interna nos teatros; c) serem desempenhadas estas funções por uma comissão ou júri dramático com duração determinada, composto, por nomeação do governo, de membros efetivos do mesmo Conservatório, com um inspetor geral dos teatros; d) instituir-se, as aulas necessárias ao progresso da arte e literatura dramática nacional. O governo reconhecendo a necessidade de melhorar o estado dos nossos teatros, e de favorecer o desenvolvimento daquele ramo da literatura, necessidade já exposta em anteriores relatórios, entende que convém habilitar este Conservatório para prestar tão importante serviço, assentando-o sobre bases mais convenientes," (idem).