A instrução e o Império - 3º vol.

o maior número de esferas pretas, reprovam. Quando, todavia, a comissão tiver aprovado o examinando por unanimidade de votos, repetir-se-á o escrutínio, e nesse caso conferir-se-á a nota de aprovado com distinção ao examinando que obtiver a totalidade de esferas brancas. Se só comparecerem quatro membros da comissão e não for possível substituir logo o que faltar, poderá não obstante haver exame. Se a falta for de algum dos examinadores, será ela preenchida por um dos membros da comissão ou por quem o Inspetor Geral designar. No caso de serem só quatro os votantes, se houver empate no julgamento, importará isto simples aprovação.

Findos todos os exames, a comissão escolherá por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, dentre os examinandos aprovados unanimemente em cada uma das matérias que são requeridas para preparatórios para admissão nos Cursos jurídicos, os nove mais distintos. Aos três primeiros na ordem da votação será conferido algum dos seguintes prêmios à escolha do examinando: a) isenção de direitos de matrícula nas Faculdades de estudo superior; b) a mesma isenção dos direitos de matrícula no Colégio Pedro II para tomar o grau de bacharel; c) preferência de admissão no dito Colégio como repetidor. Aos três últimos preferência de admissão no Colégio Pedro II como repetidor. Se houver empate entre dois ou mais examinandos, a sorte marcará a preferência.

O Inspetor Geral dará conta ao ministro do Império do processo e resultado dos exames, remetendo-lhe a lista dos aprovados com a declaração de suas idades e dos colégios e aulas em que tiverem aprendido, e bem assim dos reprovados, e dos que se inscreverem e não comparecerem. Será publicada