revela que na organização e sistema de ensino há vícios e abusos. O governo trata de esclarecer-se sobre tal objeto, e influirá quanto couber na esfera que a sua ação abrange, para que se corrijam as causas desse mal de tão funestas consequências para a sociedade. E se for necessário, solicitará ao poder legislativo as medidas que as circunstâncias reclamarem conciliando as exigências do interesse público com o devido respeito ao princípio da liberdade de ensino."
1864. Matriculas no curso superior. "São válidos para as matrículas nas Faculdades de medicina do Império os exames preparatórios feitos nas Faculdades de direito, e vice-versa. Fica elevado a quatro anos o prazo marcado para prescrição dos exames de preparatórios. Fica separado da cadeira de geografia e estudo de história que formará uma só cadeira provida por professor especial". (Projeto de lei 5 de março de 1864. Souza Bandeira e Martim Francisco.
1864. "Os exames de preparatórios feitos nas faculdades de direito e medicina, e perante a Inspetoria Geral de Instrução Pública do Município da Corte, terão vigor durante o espaço de quatro anos; fica revogado o respectivo dispositivo do Regulamento de 1855. (Decreto 1216 de 4 de julho de 1864).
"Em novembro apresentarão alunos para exames preparatórios os seguintes estabelecimentos desta Corte: Ateneu fluminense (francês, e matemáticas). Colégio Faleti (matemáticas, francês, inglês, latim, retórica, filosofia). Instituto colegial (francês, inglês, história, geografia, filosofia, matemáticas). Colégio Marinho (francês, inglês, latim, história, geografia,