para desistir da empresa encetada. A propósito de uma indicação de Ferreira França, emitiu um parecer preliminar, o de 10 de outubro de 1827, no qual já figuravam as considerações que resumimos, páginas atrás. Na comissão eclesiástica da Câmara, Souza e Mello opôs-se à impressão, por julgá-lo ofensivo à doutrina da Igreja e à Constituição. José Clemente, porém, declarou não ter dúvida em assiná-lo, pois concluía autorizando negociações com a Cúria. O escândalo era grande, e não sabia o parecer da comissão.
Interveio D. Romualdo para, em plenário, combater se publicasse o voto de Feijó. Ora ainda não se achava em discussão tal trabalho, de sorte que, respondendo, o padre declarou que não anteciparia o debate, mas pedia a publicação de seu voto para que se conhecessem suas ideias. Vasconcellos também insistiu; ainda não conhecia o assunto, tanto que sobre ele se não pronunciou, e, mais tarde, se bateu pela doutrina de não intervir o Legislativo em questões reservadas à Sé Apostólica. Não lhe parecia, entretanto, como homem de governo, que era por instinto, ser cousa ociosa ou exótica, na frase de D. Romualdo, debater o celibato clerical, tal seu influxo na vida moral da nação. Essencial para ele, contudo, era que a comissão trabalhasse; ora, impedida por essa preliminar da impressão das considerações do deputado ituano, não queria ela emitir parecer. Consequência de tal paralisação, três meses havia que, sem andamento, se achavam em sua pasta projetos da maior relevância: um, extinguindo a mesa de consciência e ordens; outro, tratando de propor a Roma uma concordata. Prejudicada destarte a normalidade dos trabalhos, queria a impressão para se regularizar o funcionamento da Câmara.
No ano seguinte, Feijó ampliou seu voto lido em 1827, redigindo uma demonstração da necessidade de obter o celibato, e publicou-o em folheto. Igual procedimento teve com a resposta, muito violenta, escrita contra o padre Luiz Gonçalves dos Santos, que criticava as