CAPÍTULO III
A LEI INTERPRETATIVA. A MAIORIDADE
No mesmo dia 19 de setembro, o regente interino, perfeito rei constitucional, entregava o governo à maioria parlamentar.
Bernardo, interino também na pasta do império, era o ministro da Justiça; Maciel Monteiro ia para os Estrangeiros; Miguel Calmon, para a Fazenda; Rodrigues Torres, para a Marinha, e Sebastião do Rego Barros, para a Guerra. Ironia das cousas, nesse ministério de 19 de setembro de 1837, um único titular interino havia e se manteve até o fim, Vasconcellos, o grande e impiedoso crítico das interinidades.
Será preciso declarar que, nesta nova fase, o governo pediu precisamente o que havia combatido, quando oposição a Feijó? Recursos, em homens e em dinheiro; liberdade de ação no sul.
Um princípio novo, entretanto, proclamava-se agora, na circular aos presidentes de província, anunciando a mudança de governeo: o da solidariedade ministerial.
Logo tratou Araujo Lima da revolta do sul. As tristes experiências pacifistas de Feijó, suas hesitações entre a paz e a guerra, nomeando Chagas Santos e Nuñes Pires, haviam provado a inanidade do método de discutir com rebeldes, de armas na mão. A dualidade de poder, civil na presidência, militar no comando das armas, era outra causa de fraqueza.