A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

CAPÍTULO V

CAUDILHAGEM NO PRATA

O tratado de 1828 não tinha pacificado o sul do continente. Antes reacendera labaredas no foco de perturbações da ordem que eram as Províncias-Unidas.

O fermento separatista exercera a sua ação, como fora lógico esperar, e, de alto a baixo, a desintegração do país se realizava com a sequência imperturbável de uma força natural a agir. Cada província, quase cada cidade, obedecia a um tiranete local, que se mantinha pela violência e pelo terror. Raros excediam essa minguada bitola. Mansila, em Entre Rios, e Rozas, da campaña buenairense, talvez fossem os únicos, e este último nem sequer tinha funções oficiais outras que as incumbências referentes a manter a paz entre os índios, no período da guerra contra o Brasil.

Sentia-se, entretanto, a necessidade de manter a unidade nacional, a exemplo do que a ex-metrópole fizera, dentro no antigo quadro do vice-reino. Maior necessidade ainda, agora que o Paraguai e a Banda oriental se separavam definitivamente de Buenos Aires, aquele pelos acontecimentos de 1811, esta pelo convênio do Rio de Janeiro.

Pela lei do menor esforço, seguiu-se a tradição, e os diretórios sucessivos e as autoridades executivas continuaram, sob inspiração argentina, as normas de Espanha,