CAPÍTULO XII
OPOSIÇÃO AOS TRATADOS DE COMÉRCIO
Era geral a grita contra os tratados de comércio. Estavam todos convencidos de que, pelas condições peculiares em que haviam sido celebrados, o Brasil fora sacrificado aos interesses das potências estrangeiras.
Era o tratado inglês de 1827, talvez, o que maiores rancores despertava, pela taxa de extremado favor consentida às importações vindas das Ilhas Britânicas, exatamente as de maior vulto nas alfândegas do Império.
Assinados entre 1826 e 1829, apresentavam falhas notáveis, já sem falar nos artigos perpétuos do tratado francês, da conservatória e dos direitos preferenciais ingleses. Na Assembleia, achavam-nos ilegais, por ter sido dispensada a colaboração legislativa antes da ratificação. Nos relatórios ministeriais, apontavam-se os resultados nulos de tais atos, quanto ao interesse brasileiro.
Os prazos de vigência variavam de seis a quinze anos, o mais longo prazo para a Inglaterra ainda, e ela achou meios de o prolongar por mais tempo ainda.
Era previsão certa, esperar dificuldades por parte do Parlamento, quando se viesse a tratar de os prorrogar ou de negociar convenções substitutivas. Foi precisamente o que se deu.