A Inglaterra, contudo, continuou a cumprir com limitado acatamento suas obrigações para com o velho aliado. No primeiro tratado de Paris, ausente Portugal, Castlereagh cedeu a Talleyrand em dous pontos capitais. No artigo VIII, sem poderes de D. João, entretanto, estipulou por si e por seus aliados que seriam restituídos à França colônias, pescarias, feitorias e estabelecimentos que ela possuía em 1° de janeiro de 1792, na América, na África e na Ásia. No artigo X, firmava a obrigação de S. M. Fidelíssima de restituir a Guiana tal como se achava em 1° de janeiro de 1792. Como daí surgia a questão de fronteira existente nessa data, conveio que se liquidaria por ajuste amigável entre as duas coroas, sob mediação da Grã-Bretanha.
Para agravar o caso, o ministro inglês, por meios que inda hoje parecem suspeitos, diz Joaquim Caetano, obteve que Funchal assinasse o tratado. Para isso, tinha ele plenos poderes, mas não fora chamado a deliberar no Congresso. O diplomata português enviou a todos os seus colegas e aos plenipotenciários franceses uma declaração, na qual dizia não querer retardar a paz, e como não tinha tempo de consultar ao seu governo, deixava expresso que a inserção do artigo X não implicava a desistência da fronteira do Oiapoque, isto é, do rio cuja foz no Oceano era situada entre 4° e 5° de latitude norte, limite este que, por suas instruções, era obrigado a firmar de modo absoluto, sem interpretação ou modificação, como direito legítimo reconhecido em Utrecht e indenização das reclamações de Portugal à França.
Mas assinou. Que valia, então, o platônico protesto?
Em 1° de janeiro de 1792, o limite da Guiana francesa era, de fato, o braço ocidental do canal de Maracá, o Carapaporis, o riacho Macari e o lago do mesmo nome. Mas a França reclamava mais, até o braço sul do canal de Maracá, o Carapaporis e o Araguari.