A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

A ordem do dia do arsenal de guerra, a 9 de janeiro de 1832, aludindo ao dever de dar execução aos decretos de 25 de junho e de 20 de setembro do ano anterior sobre tal substituição, publicava a tabela dos salários dos operários livres.

Tratava também de promover a imigração e a naturalização de colonos. A 25 de maio de 1832, entrava em discussão na Câmara um projeto "para que os estrangeiros estabelecidos na qualidade de colonos na província de São Pedro, entrem de ora em diante no gozo dos direitos de cidadão brasileiro, por naturalização", e, além disso, autorizando o governo a expedir carta de naturalização a qualquer estrangeiro que tivesse um ano de residência no Brasil, no caso de exercer algum ramo de indústria e de haver tido durante esse prazo conduta regular.

A primeira parte era realmente extranhável. Naturalizar, sem prévia solicitação, indagava o padre Antonio Pereira Ribeiro, deputado pelo Rio Grande? Requereu Evaristo para que se separassem os dous fatos: o primeiro constituiria uma resolução, o segundo um projeto de lei mais amplo. Nem lhe parecia procedente a dúvida do padre Ribeiro; não haviam sido, do mesmo modo, naturalizados os suíços da colônia fluminense? Feijó, ministro interino do Império, deu sobre São Leopoldo, que a resolução visava, informações ótimas: 8.000 habitantes, industriosos, lavradores haviam-lhe tirado o ministro de sua religião, e disto se tinham queixado; o governo lh'o havia restituído. A Câmara deliberou negar a separação pedida, e continuou o projeto a formar um todo único.

Nas discussões seguintes, Evaristo foi ainda o grande propugnador das medidas propostas. Rebouças achava-as inúteis. Calmon não queria a inclusão de direitos políticos nas condições exigidas aos naturalizados, pois só duas nações da Europa os concediam aos 21 anos. Afinal, a 6 de julho, a Câmara aprovava a naturalização dos colonos de São Leopoldo, como resolução da Assembleia, pois