Ainda em pleno vigor de um deles, do inglês, já se iniciaram trocas de vistas para lhe modificar os termos duros em que fora lançado.
Como era natural, foi a conservatória a primeira pedra de escândalo. Já fora causa da rejeição dos tratados de sir Charles Stuart. Nas discussões com Robert Gordon, o tom tinha chegado a azedar-se, tal a ferida de amor-próprio vibrada no sentimento brasileiro, muito mais suscetível do que o português, que desde 1450 a tolerava.
Permanecera, entretanto, a dolorosa capitis diminutio, embora uma válvula se consignasse, na qual o governo imperial depositava suas esperanças: era a própria redação do artigo VI. "Tendo a Constituição do Império abolido todas as jurisdições particulares, convêm-se em que o lugar de Juiz Conservador da Nação Inglesa subsistirá só até que se estabeleça algum substituto satisfatório em lugar daquela jurisdição, que possa assegurar igualmente proteção às pessoas, e à propriedade dos súditos de Sua Majestade Britânica".
Claro, tudo dependia da Grã-Bretanha achar satisfatório o substituto criado, e nisto se acastelou essa penitência para resistir à abolição do juízo privativo até 1844, quando, ainda por concessão magnânima do Império, se deferiu às instâncias da outra parte contratante para se considerar vigente até novembro desse ano o tratado de 1827; de fato, prolongando-lhe a vida por dous anos.
Mas à boa-fé do gabinete do Rio não ocorreu que, sancionada a magna reforma do Código do Processo Criminal que ia reger as relações de todos os brasileiros, não a considerassem adequada para a colônia anglo-saxônia.
Honório Hermeto, ministro da Justiça, ingenuamente, a 22 de novembro de 1832, oficiava a Bento da Silva Lisboa, ministro de Estrangeiros, anunciando que "com a execução do referido Código, e nomeação dos juízes de direito se estabelecerá um substituto satisfatório ao juiz conservador da nação Britânica; pelo que a Regência, em nome do Imperador o Sr. D. Pedro II, a que fiz presente