A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

Ainda em pleno vigor de um deles, do inglês, já se iniciaram trocas de vistas para lhe modificar os termos duros em que fora lançado.

Como era natural, foi a conservatória a primeira pedra de escândalo. Já fora causa da rejeição dos tratados de sir Charles Stuart. Nas discussões com Robert Gordon, o tom tinha chegado a azedar-se, tal a ferida de amor-próprio vibrada no sentimento brasileiro, muito mais suscetível do que o português, que desde 1450 a tolerava.

Permanecera, entretanto, a dolorosa capitis diminutio, embora uma válvula se consignasse, na qual o governo imperial depositava suas esperanças: era a própria redação do artigo VI. "Tendo a Constituição do Império abolido todas as jurisdições particulares, convêm-se em que o lugar de Juiz Conservador da Nação Inglesa subsistirá só até que se estabeleça algum substituto satisfatório em lugar daquela jurisdição, que possa assegurar igualmente proteção às pessoas, e à propriedade dos súditos de Sua Majestade Britânica".

Claro, tudo dependia da Grã-Bretanha achar satisfatório o substituto criado, e nisto se acastelou essa penitência para resistir à abolição do juízo privativo até 1844, quando, ainda por concessão magnânima do Império, se deferiu às instâncias da outra parte contratante para se considerar vigente até novembro desse ano o tratado de 1827; de fato, prolongando-lhe a vida por dous anos.

Mas à boa-fé do gabinete do Rio não ocorreu que, sancionada a magna reforma do Código do Processo Criminal que ia reger as relações de todos os brasileiros, não a considerassem adequada para a colônia anglo-saxônia.

Honório Hermeto, ministro da Justiça, ingenuamente, a 22 de novembro de 1832, oficiava a Bento da Silva Lisboa, ministro de Estrangeiros, anunciando que "com a execução do referido Código, e nomeação dos juízes de direito se estabelecerá um substituto satisfatório ao juiz conservador da nação Britânica; pelo que a Regência, em nome do Imperador o Sr. D. Pedro II, a que fiz presente