do pensamento pessoal do juiz. Mais difícil a tarefa, quando paixões feridas, orientações combatidas, convicções criticadas, não sabem ceder o passo ao predomínio do claro dever político de governar com a lei e o pensar das maiorias. Esse, o escolho no qual, por duas vezes, naufragou Feijó.
Da primeira, ao proferir o auto da destituição de José Bonifácio da tutoria da família imperial, ou de sua própria demissão. Não recuava, mesmo, diante da flagrante violência do golpe de Estado falho de 30 de julho de 1833. Vencida a tentativa revolucionária partida do governo, pela serena decisão de estadista de Honório Hermeto, só lhe restava retirar-se.
Da segunda, ao desobedecer, conscientemente, a seu dever constitucional de regente do Império, no regime da Carta de 25 de março, de chamar ao governo a oposição, em maioria na Câmara, só porque nela se achavam, como chefes, adversários pessoais, Bernardo de Vasconcellos à frente de todos. Reconhecida a necessidade de estarem estes no poder, e não admitindo tê-los como colaboradores, resignou o alto posto para o qual a nação o tinha eleito.
Em 1832, teve pois a regência de prosseguir na rota encetada, com ministério novo, no qual o padre já não figurava. No ano seguinte recrudescia a agitação. Baldado o esforço do duque de Bragança por serenar os ânimos; as cartas ao pequeno Imperador, em começos do ano, não haviam acalmado as suspeitas; as declarações positivas do embaixador de D. Maria II, em janeiro de 1834, trazendo afirmações de D. Pedro, de que não pensava senão em assegurar o trono de Portugal à filha, e em ver consolidado o do filho no Brasil; os ofícios do ex-soberano relativos às suas contas com o Tesouro, em maio de 1833; nada, nada tranquilizava as suspeitas, nem sequer, no fim do ano, as claras inferências da carta ao Times de Antonio Carlos, após suas entrevistas com o príncipe, que se queria à força apontar como conspirador, e que