A instrução e o Império - 1º vol.

literários e científicas que já temos, como são a biblioteca, o museu e as cadeiras de botânica e história natural; 2º que nesta universidade somente se possa tomar o grau de doutor, e que só a ela se possa incorporar os doutores que tiverem aprendido nas universidades estrangeiras; 3º que todos os estudantes de medicina para que obtenham carta de formatura deverão vir fazer curso de anatomia e clínica na universidade da Corte, que os tenham feito ou não em diferentes colégios e academias". E ainda esta outra à proposta do Sr. A. G. Gomide: "Haverá na província de Minas Gerais uma Academia montanística, na qual se ensinarão as seguintes doutrinas: química geral; docimasia e metalurgia, mineralogia compreendendo a orictognosia e geognosia e a teoria dos filões e mais formações metálicas; geometria e a trigonometria com os primeiros elementos de cálculo, aplicando todos estes conhecimentos à geometria subterrânea, à mecânica, à hidráulica; a arte de edificar as minas com segurança; a agricultura e a arte veterinária". E como emenda às mais emendas ao projeto: "Que se fundem com a brevidade possível três colégios de direito que com o tempo e aumento da população se converterão em universidades, e será o primeiro em São Paulo, o segundo em Pernambuco, e o terceiro no Maranhão e que neles se estudem mais direito natural, público e das gentes que romano". O Sr. Luiz Soares Teixeira de Gouvêa sugere o adiamento da discussão até se imprimir o plano oferecido (sessão de 15 de Outubro) pelo deputado José Bonifácio de Andrada e Silva, pois provavelmente se acharão ali ideias que poderão aproveitar para a questão que se debate. O Sr. Antonio Carlos se opõe ao adiamento: o plano tem por fim principal o regime e a organização dos estudos