O Sr. F. G. A. de Montesuma (Bahia) pede para já cursos jurídicos filosóficos na Bahia e um filosófico em Minas Gerais.
O Sr. Antonio Carlos E. de Andrada Machado: o que acabou de dizer o orador anterior não pertence matéria em debate; "é verdade que merece atenção a índole particular de cada província para se acomodarem a ela os estudos que lá se estabelecerem; mas isto só tem lugar nos estudos de segunda ordem; Minas na verdade deverá ter os que são próprios para promover e aperfeiçoar os trabalhos de mineração; onde as manufaturas puderem prosperar, convém fundar escolas fabris como há na Inglaterra e na França; mas não estamos tratando destes estudos secundários; o nosso objeto é a instrução superior. Parece indubitável que para criação de universidades há grandes obstáculos; acudamos, portanto, ao que insta: uma das faltas que muito se sente é a de magistrados e também a letrados, porque os que há por aí não são mais que rábulas ignorantes que só servem de atrapalhar o foro. O colégio filosófico não insta tanto a vista da necessidade que temos de magistrados e advogados... Precisávamos de mais colégios, mas a penúria dos mestres é grande". Prefere o curso jurídico na Corte onde há magistrados capazes de desempenhar as funções de mestres.
Encerrada a 2ª discussão, depois de falarem, em três sessões, 17 oradores; foram apresentadas 4 emendas.
Em 18 de outubro inicia-se a 3ª discussão. O Sr. Manoel Ferreira da Camara Bittencourt (Minas) justifica brevemente uma proposta: "1º que por ora se funde uma só universidade no Império, e que esta tenha lugar na Corte, reunindo as três academias que nela há, e aproveitando para isso os estabelecimentos