A instrução e o Império - 1º vol.

necessárias três universidades no Brasil, para que esta Assembleia as mande logo fundar: cumpre que primeiramente calculemos as nossas forças e que as comparemos com a empresa". E o deputado alagoano ofereceu esta emenda: "Haverá uma universidade na província de São Paulo. para cujo estabelecimento concorrerão as províncias do Brasil com donativos gratuitos; e nas províncias maiores se estabelecerão academias".

O Sr. Pedro de Araujo Lima (Pernambuco) sustentou que São Paulo e Olinda eram os dois lugares mais próprios para o estabelecimento das duas universidades; mas olhando para a demora indispensável, demora na sua fundação e também para a necessidade dos cursos jurídicos no Brasil, entendia que quanto antes se devia instituir um curso jurídico no Rio de Janeiro. "Enquanto não se estabelecem as universidades de São Paulo e Olinda, abra-se no mês de Março de 1824, um curso jurídico nesta cidade de Rio de Janeiro, o qual se regulará pelos últimas estatutos da Universidade de Coimbra. Este deverá cessar logo que as universidades abram os seus estudos, podendo, porém os estudantes que aqui principiaram a estudar concluir aqui mesmo os seus estudos". Assim emendou o projeto o deputado pernambucano. O Sr. Pedro José da Costa Barros (Ceará) propôs para sedes dos institutos universitários São Paulo e Maranhão.

O Sr. J. da Silva Lisboa (Bahia) a economia do Estado imperiosamente dita a escolha desta Corte para primeira universidade... A experiência tem assaz demonstrado quanto são falíveis os expedientes lembrados (donativos, subscrições, contribuições) quando se trata de estabelecimentos permanentes que requerem fundos sólidos; tais contribuições de ordenário