A instrução e o Império - 1º vol.

filhas de entusiasmo momentâneo são por assim dizer apenas almoços para despesas de grande família... Tudo depois vem rematar — em desleixo e incúria do primeiro propósito". Nega o seu voto a aplicação do "subsídio literário". Da província de São Paulo para a universidade. É um fundo sagrado que tem justo destino da lei tão somente para as escolas e estudos menores a fim de se generalizar a instrução aos mais necessitados.

O Sr. A. G. Gomide insiste na sua proposta de um privilégio de matrículas gratuitas para toda descendência até o 4º grau do doador da quantia de 8 contos de réis e mais o seu retrato na sala da academia com a inscrição: Gratium est quod Patriae vivem. Populoque dedisti. Os que fizessem donativos inferiores teriam privilégios proporcionais. (Esta proposta foi retirada e apresentada em forma de projeto posteriormente.) O Sr. Montesuma volta a justificar as suas preferências para sedes das universidades: uma na costa (Bahia) e outra no interior (Minas). "Não há povos que mereçam tanto cuidado da Assembleia, a respeito da instrução, como os do interior; a razão é evidente: os da costa tem mais meios e facilidades de a adquirir e desenvolver; ao mesmo tempo as fontes da nossa grandeza e verdadeira prosperidade existem no interior, pois, como todos sabem, as utilidades que nos vêm da costa são efêmeras se nós decretamos só para os povos da costa, e não olhamos para os do interior, têm estes toda razão de dizer que a Assembleia olha com indiferença para a sua instrução, sem atender as dificuldades que tem para se aproveitarem dos estudos em outras províncias porque na verdade, no interior não há tantas correspondências, como na costa, e por isso menos vantagens e facilidades... "E emendou o projeto: