A instrução e o Império - 1º vol.

forma à instrução pública". Os votos da Comissão não foram cumpridos. O governo não mandou publicar a "Memória" pelo tesouro público, nem os homens de letra puderam tomar o estímulo. Os "anais" da Constituinte do mês de julho (data do parecer) a novembro (data da dissolução) não disseram mais nada sobre ela. O silêncio sobre o assunto nos relatórios dos ministros do Império prova que não houve publicidade, pois no tempo, de acordo com a lei de 15 de outubro de 1827, que mandou criar as primeiras escolas elementares, só se cogitava do método lancasteriano. O documento que hoje publicamos é copia do manuscrito original que se acha no Arquivo Nacional (vol. 12 de memórias) e que supomos pela primeira vez tem publicidade.

Necessidade de uma instrução geral e mais conforme com os deveres de homem na sociedade; insuficiência da atual.

"I — A instrução pública é um dever do soberano para com os seus vassalos, é uma obrigação contraída no nascimento das sociedades políticas, entre o governante e os governados, e que manifestamente redunda em proveito de ambos; a instrução publica igual e geralmente espalhada por todos os membros de qualquer Estado, nivela pouco mais ou menos suas faculdades inteletuais; aumenta sem prejuízo a superioridade daqueles que a natureza dotou de uma organização mais feliz; aniquila esta dependência real triste monopólio, que as luzes de uma classe exercitarão sobre a cega ignorância da totalidade; destrói a desigualdade, que nasce da diferença de sentimentos morais; facilita a cada um o gozo dos bens, que a sociedade confere; corta pela raiz os males e brandões da discórdia, com que a ignorância em diferentes épocas tem abusado o