Todo este corpo da doutrina será dividido em diversas classes ou cursos distintos, que os discípulos poderão seguir separada ou cumulativamente, segundo a sua vontade e extensão de seus talentos.
Estas escolas serão por ora estabelecidas naquelas cidades ou grandes vilas que pela sua população e localidade prometam vantagem, não se acumulando naqueles lugares em que hajam alguns destes estudos.
Não serão puramente gratuitas senão para os seis estudantes mais hábeis que houverem terminado os estudos nas escolas de 2º grau ou liceus, de instrução pública comum nas escolas das respectivas províncias; todos os outros alunos, no ato da sua matrícula contribuirão com a quantia que for declarada no corpo dos estatutos desse gênero de escolas, a qual será recolhida em um cofre e terá o destino que nos mesmos estatutos se declarará. O curso de ciências naturais, cujo objeto deve ser a aplicação das "mesmas ciências à agricultura e às artes, será dividido em dois anos a cargo de dois mestres: o primeiro dos quais ensinará mineralogia, química e geognosia; o segundo: zoologia, botânica, agricultura, economia rural, inclusos os principios práticos da arte veterinária. O curso de ciências exatas, cujo principal fim neste grau de instrução é a aplicação das matemáticas ao conhecimento das máquinas de uso mais comum na agricultura e nas artes chamadas mecânicas, será dividido em dois anos: no 1º ano; se ensinarão os elementos de matemáticas puras, isto é, a aritmética, a geometria retilínea, a álgebra; no 2º ano: se explicarão os elementos de física geral aplicando os principios matemáticos a todas as questões de equilíbrio e movimento dos corpos, tanto sólidos como fluidos, seja atuando um sobre os outros