A instrução e o Império - 1º vol.

Para a regência de todas estas cadeiras haverá oito lentes e quatro substitutos. Se alguma academia militar for estabelecida na mesma cidade em que existir academia de ciências exatas, então constará somente de seis cadeiras, devendo os alunos estudar os dois primeiros nestas academias. Estatutos particulares regularão a ordem dos mencionados cursos.

Para o ensino das ciências navais se criarão tantas academias quantos forem os departamentos da marinha imperial, e cada uma constará de seis cadeiras pela maneira seguinte: 1ª- geometria analítica, geometria transcendente, trigonometria esférica e esteroidal; 2ª- análise ou cálculo superior, mecânica; 3ª- esterotomia, arquitetura naval; 4ª- ótica, astronomia; 5ª- física experimental, meteorologia; 6ª- navegação, manobra, tática naval. Para a regência destas cadeiras, haverá 6 lentes e três substitutos; além destes um mestre de aparelho, outro de artilharia prática ou manejo de artilharia.

As academias de ciências militares e navais podem servir unidas em uma só, com a denominação de academia das ciências navais e militares, e então ficarão suprimidas as duas cadeiras primeiras da academia naval, e o lente de ótica e astronomia explicará também trigonometria esférica e esferoidal. Nestas academias se poderão passar diplomas aos alunos que fizerem exames e atos públicos, em cada uma das classes; elas terão a mesma força das cartas de bacharéis da universidade, cujo nome fica suprido pelo de academia. O que quiser maior graduação procurará fazer depois os seus atos no Instituto, na classe ou classes em que for aprovado, e de que apresentará cartas. Regulamentos particulares marcarão estas formalidades.