A instrução e o Império - 1º vol.

Inspeção e docência — livros escolares — Traçada a divisão das escolas em seus quatro graus, a reforma estabelece as regras de direção e inspeção. "Haverá na capital do Império uma corporação de homens instruídos, do mais distinto merecimento debaixo da denominação de Instituto do Brasil, a cujo cargo estará a direção da instrução pública em toda extensão do Império, e a inspeção das escolas públicas que nele se achem estabelecidas e para o futuro se estabelecerem. O Instituto terá a seu cargo a nomeação dos professores para as escolas do 1º e 2º graus. Quanto às do 3º e 4º, terá somente as cadeiras que vagarem nomeadas para elas substitutos extraordinários, quando não existam substitutos ordinários a quem devolva a sua regência. Pelo que pertence, porém, ao provimento perpétuo das cadeiras vagas, e à nomeação de substitutos ordinários, a autoridade do Instituto será limitada ao conhecimento do mérito, dos pretendentes e a propor a Sua Majestade o Imperador, por consulta, quais sejam entre estes os mais dignos de sua escolha. Quando em qualquer escola do 1º grau vagar alguma cadeira, os professores restantes darão parte ao Colégio dos Professores da escola do 2º grau (liceu) estabelecida na comarca, termo ou distrito, a que pertencer a escola do 1º grau onde a cadeira houver vagado. O Colégio dos Professores porá imediatamente a concurso por editais a dita cadeira vaga, e depois de proceder ao exame do mérito de todos os candidatos que a pretenderam, fará a sua proposta especificada ao Instituto, para que este haja de provê-la em o mais benemérito dos concorrentes. Quando os concorrentes não se qualificarem dignos, ou quando perante o Instituto se apresente algum pretendente de fora do distrito notavelmente mais benemérito do que os